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trabalhadores da construção

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.O PGR, requisito da NR-01, é parte integrante do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com o objetivo de fazer a gestão dos processos internos de Saúde e Segurança do trabalho, com base na identificação de perigos e consequente avaliação e controle dos riscos, de modo a prevenir acidentes e doenças que possam ser originadas no trabalho. O PGR deve estar documentado a partir de um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação, devendo ser elaborado com a ajuda de profissionais habilitados e capacitados, porém, sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
O PGR substitui o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

SEGURANÇA

LTCAT

PGR

PPP

Assessoria em segurança do trabalho

Adequação de empresas as normas regulamentadoras

Treinamentos das normas regulamentadoras

Elaboração de outros documentos técnicos

projetos de prevenção e combate a incêndio

Assistência técnicas em pericias

AEP - Análise ergonomica preliminar

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