PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.O PGR, requisito da NR-01, é parte integrante do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com o objetivo de fazer a gestão dos processos internos de Saúde e Segurança do trabalho, com base na identificação de perigos e consequente avaliação e controle dos riscos, de modo a prevenir acidentes e doenças que possam ser originadas no trabalho. O PGR deve estar documentado a partir de um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação, devendo ser elaborado com a ajuda de profissionais habilitados e capacitados, porém, sob a responsabilidade da organização, respeitando o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.
O PGR substitui o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.